A Previdência Social no país é dividida entre o Regime Geral de Previdência Social (INSS), os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a Previdência Complementar (Privada). A primeira delas é a mais famosa, atingindo a servidores, autônomos, agentes políticos, prestadores de serviço, enfim, é um mundo! A segunda delas decorre da própria Constituição Federal que em seu art. 24, XII, quando trata de matéria de legislação concorrente, possibilita aos Estados, Distrito Federal e Municípios possuírem o seu próprio regime, ou seja, a sua previdência.

A Paraíba, como ente federativo, há décadas tem buscado proteger a previdência dos seus servidores públicos, e, isso não é nenhuma novidade, afinal, desde o Montepio do Estado da Paraíba MEP, datado do início do século passado, os aposentados e os pensionistas vêm recebendo tratamento diferenciado, máxime quando havia, naquele tempo, proteção até mesmo às filhas maiores solteiras, fruto de um tempo onde a mulher não era respeitada em seu potencial e força produtiva.

As coisas foram mudando e o Estado viu surgir o Instituto de Previdência do Estado da Paraíba IPEP, que criado através do Decreto n 5.144/70, foi inovador ao seu tempo, e, criou uma super previdência , que contava ainda com assistência médica, imobiliária e até de crédito . Era uma festa! Empréstimos nupciais, natalinos, para aquisição da casa própria, reforma de imóveis, convênios médicos, enfim, a contribuição previdenciária era como a pomada santa das feiras sertanejas , servia para todos os males!

Nesse avanço e consolidação da marca IPEP, detinha status o servidor público lotado naquele órgão. Era comum a batalha pela carteirinha do IPEP , afinal, as melhores Clínicas e os melhores profissionais tinham convênio e atendiam aos servidores e seus dependentes, algo que começou a definhar na década de 90. Para completar essa transição, a Emenda Constitucional n 20/98, determinou a separação entre a previdência e a assistência , passando a exigir que o dinheiro da previdência fosse exclusivo ao pagamento das aposentadorias e pensões , e, ainda, com a manutenção do próprio Regime através da taxa de administração.

Para que possamos melhor entender, nomes de institutos conhecidos como IPSEM, IPM e o próprio IPEP não podiam mais gastar seus recursos com despesas médicas, odontológicas e imobiliárias. Essa reforma no Governo do Estado somente veio a ser implementada por completo mediante a Lei n 7.517, em dezembro de 2003, sendo criada a Paraíba Previdência PBprev, fruto do Governo Cássio, sob a batuta da Drª Izinete Bento Brasil.

A PBprev surgiu coincidindo com a edição da Emenda Constitucional n 41/03, e, na verdade, somente a partir desse momento a Paraíba passou a ter efetivamente o seu RPPS, pois, a este compete conceder, pagar e revisar todas as pensões e aposentadorias dos servidores públicos efetivos estaduais e seus dependentes, englobando os 03 Poderes que compõem o Estado. Acabando de vez com a loucura de ser o IPEP apenas concedente de pensão proporcional, tendo que ser gerada uma Pensão Complementar paga pelo Tesouro, e, ainda, cada ente fazer as suas aposentadorias conforme seu entendimento.

Os avanços ocorreram, seja na legislação, seja na estrutura administrativa para comportar tão sublime e nova tarefa. De 2004 até os dias atuais, o paraibano, os segurados e até mesmo o Poder Judiciário, aprenderam a conviver com a sigla PBprev , especialmente entre os anos de 2005 e 2009, com a gestão do Dr. Ramalho Leite. Mas, é preciso mais, pois, além de material humano e administrativo para funcionar o Regime, na outra ponta se encontra um público especial a ser atendido.

Com efeito, quem busca a previdência é aquele servidor que necessita do amparo estatal através da aposentadoria, ou mesmo, seus familiares quando buscam esta proteção através da pensão por morte. Assim, é necessário ter a sensibilidade de bem atender e esclarecer os direitos e vantagens, algo que não mais vem ocorrendo.

Exemplo disso é o desrespeito com que vêm sendo tratados os aposentados e os pensionistas ligados a UEPB, quando o princípio da Paridade Constitucional está flagrantemente afrontado pela PBprev ao não estender os benefícios obtidos pelos professores ativos. É impressionante, até mesmo as decisões judiciais não estão sento cumpridas, é preferível protelar com recursos escusos e frágeis, a que pretexto? Economizar às custas da vida humana? Já se viu até Embargos, pasme, pedindo anulação de sentença !

Destarte, no que se refere à aposentadoria, a responsabilidade vai mais além, exatamente porque não existe uma única regra, como é o caso do INSS, mas, diversas, sob a ótica do texto original da CF, da EC 20/98, EC 41/03 e EC 47/05, ou seja, cabe a PBprev oferecer a regra mais benéfica ao servidor e não ao Estado, especialmente porque da regra escolhida dependem a paridade e a integralidade dos proventos.

Nesse sentido, fica um apelo ao novo Governo que se instalará a partir de 01 de janeiro de 2011: lance um olhar diferenciado aos aposentados e pensionistas do Estado da Paraíba! Primeiro por sua história de dedicação e serviço à vida pública, segundo pelo respeito legal aos idosos e aos menores beneficiários. Assim, aos segurados, aposentados e pensionistas em nosso Estado, um feliz e exitoso ano novo! Que seja de prosperidade, respeito e resgate da proteção ao princípio da dignidade humana.

*Otaviano Barbosa é Advogado militante, sócio do Escritório de Advocacia Nascimento Barbosa , especialista em Direito Previdenciário, tendo já ocupado o cargo de Procurador Geral da PBprev Paraíba Previdência, atua na assessoria ao Controle Interno nos municípios, é assessor jurídico do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba e da ADUEPB, e, é Conselheiro da OAB/PB.

Por Otaviano Barbosa