Hodiernamente a classe política tem ocupado os espaços na mídia em nosso país, infelizmente, alcançando a publicidade através de atos indignos e incompatíveis com a verdadeira vocação e função que exerce. Não é à toa que apenas o índice de confiança dos brasileiros nos políticos em 2010 foi de 11%, ante 16% em 2009, segundo uma pesquisa da empresa GfK publicada no site Folha.com.

Nesse azo, ao se falar de Pensão para Ex-Governadores e Ex-Deputados Estaduais, a prima facie o tema se torna deveras polêmico, especialmente quando enxergado unicamente por uma ótica desapegada a legalidade e imbuída de pseudos legalismos.

Assim, restam facilmente evidenciadas pechas de preconceito quando o tema vem à baila, mais ainda, quando se busca atingir à classe política de forma generalizada em detrimento de uma análise legal, desprovida de sentimentos pessoais e atenta aos princípios constitucionais e previdenciários que regem a matéria.

Com efeito, a discussão na Paraíba não difere da visão geral do país, ao contrário, até foram publicados recentemente as listas de beneficiários, informando que, contabilizando o décimo terceiro, foram pagos algo em torno de R$ 3,3 milhões a oito ex-governadores e seis viúvas, isso sem falar nos deputados Estaduais ou suas viúvas contempladas com o benefício.

Entretanto, aspectos previdenciários tornam ainda mais especial o tema em debate, ressaltando-se, por oportuno, a condição de segurados obrigatórios que envolve os instituidores do benefício de pensão, bem como, o período em que exerceram a digna condição de Deputado Estadual na Casa Legislativa de Epitácio Pessoa ou de Governador do Estado da Paraíba.

É mister realçar os inúmeros mandatos outorgados pelo povo paraibano, e, mais ainda, destacar a atuação política de agentes públicos envolvidos em um cenário de conquistas, embates e debates políticos acirrados, muitos oriundos de um tempo nostálgico onde a política trazia consigo homens honrados, destacando-se por sua tradição e vocação, bem distante do quadro que se apresenta há uma década.

Destarte, é nesse cenário que se deve ater o intérprete da norma, não somente buscando observá-la em seu sentido literal, mas, especialmente, em seu sentido amplo e teleológico, alcançando o momento histórico dos fatos, e, por fim, jamais se esquecendo de enxergar na família de Deputados Estaduais e Governadores paraibanos, pessoas carentes de um reconhecimento público e de uma proteção estatal, notadamente quando se contribuiu para tal finalidade.

Sem sombra de dúvidas, enquanto ao administrado é lícito fazer aquilo que a norma não impede, à administração é o contrário, ela somente pode trilhar pelos caminhos indicados em lei, e, assim, ou seja, pela legalidade, trilhou o Estado da Paraíba quando da criação de autarquia própria com a finalidade de conceder e administrar as pensões das viúvas e companheiras de Deputados Estaduais e Governadores, fato ocorrido através do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba IPEP, através do Decreto nº 5.187/71, posteriormente, seguindo o norte das Leis nº 4191/80 e nº 5.238/90, todas plena e indiscutivelmente recepcionas pela Constituição Estadual de 1989.

Nesse sentido, analisando o arcabouço legislativo que envolve a concessão de pensão aos Governadores ou suas viúvas, bem como, atento aos princípios constitucionais, administrativos e previdenciários, evidencia-se que o pagamento dos referidos benefícios não representa ato atentatório à ordem normativa atual, eis que estão em estrita obediência às leis autorizadoras das pensões.

Assim sendo, a proteção estatal jamais poderia ser caracterizada como algo ilegal, imoral e atentatório ao Estado Democrático de Direito instituído pela nova ordem constitucional em vigor, esta que, aliás, contou com a brava contribuição de vários agentes políticos ora beneficiários de pensão.

Ao contrário, lançar um olhar acerca da ordem constitucional e previdenciária vigorantes de maneira míope, com interpretações restritivas, é de fato afrontar o citado Estado Democrático de Direito, pois, desse modo fere de morte os princípios do direito adquirido, da isonomia, da paridade, da dignidade da pessoa humana, e, sobretudo, da legalidade, estes sim refletidos e amplamente demonstrados nas normas estaduais regentes da matéria.

Dessa forma, temos a certeza que, alheio às críticas e opiniões pessoais, por uma ótica jurídica, as pensões concedidas em conformidade com a legislação citada revelam um direito já exercido, consumado por uma execução mediante ato do Poder Público, que reúne em si a força do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, tornando-se patrimônio dos seus beneficiários, razão pela qual devem ser preservadas e custeadas pelo Estado da Paraíba.

Sem falar apenas em números ou em casos pontuais que não revelam extensão aos demais, a exemplo do STF que julgou inconstitucional apenas a pensão do ex-governador Zeca do PT sem ter qualquer efeito vinculante, até porque, ao tempo não poderia, tendo em vista a sua inexistência.

É preciso reconhecer a história de dedicação à vida pública, como fazem os grandes países do mundo, afinal, triste da árvore que não conserva sua raiz, pois, está fadada ao insucesso e a à queda. Assim também se aplique ao caso em discussão, pois, se bons ou maus foram os Governos, são histórias de vida que nortearão os próximos passos rumo a um futuro mais glorioso.

*Otaviano Barbosa é Advogado militante, sócio do Escritório de Advocacia Nascimento Barbosa , especialista em Direito Previdenciário, tendo já ocupado o cargo de Procurador Geral da PBprev Paraíba Previdência, atua na assessoria ao Controle Interno nos municípios, é assessor jurídico do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba e da ADUEPB, e, é Conselheiro da OAB/PB.

Por Otaviano Barbosa