APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Todas as classes de segurados do RGPS, tem direito a concessão da aposentadoria por invalidez, estando presente os requisitos legais.
O segurado incapaz ou insusceptível de rea
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
- LEI N° 8.213/91 – ART. 42 / ART. 47
- DECRETO N° 3.048/99 – ART. 43 / ART. 50
CÓDIGOS DE CONCESSÃO:
- 92 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DO TRABALHO.
- 32 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA – NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.
CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO SEGURADO:
- SÚMULA Nº 47 – TNU
- SÚMULA Nº 77 – TNU
- SÚMULA N° 78 – TNU – HIV
- ENUNCIADO 1 XI FONAJEF