APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

Todas as classes de segurados do RGPS, tem direito a concessão da aposentadoria por invalidez, estando presente os requisitos legais.

O segurado incapaz ou insusceptível de rea

 

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

  • LEI N° 8.213/91 – ART. 42 / ART. 47
  • DECRETO N° 3.048/99 – ART. 43 / ART. 50

CÓDIGOS DE CONCESSÃO:

  • 92 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DO TRABALHO.
  • 32 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA – NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.

 

CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO SEGURADO:

  • SÚMULA Nº 47 – TNU
  • SÚMULA Nº 77 – TNU
  • SÚMULA N° 78 – TNU – HIV
  • ENUNCIADO 1 XI FONAJEF