Nessa sexta-feira foi aprovada a Lei que suspende direito de arrependimento para compras à distância de alimentos, bebidas e medicamentos durante pandemia, assim, redobrem os cuidados quando forem pedir tais insulmos em casa, pois não poderão mais se arrepender da compra e ter garantido o dinheiro de volta. A nova Lei n° 14.010, publicada no DOU em 12/06/2020, que suspende parcialmente a aplicação do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem vigência até o dia 30 de outubro.